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Voltemos ao tema dos ágios. O que causa perplexidade é a diferença entre os percentuais mínimos exigidos e os ofertados. No caso de Uirapuru, na Bacia de Santos, o percentual destinado à União foi de 75%, sendo que o mínimo era de 22%.

Como avaliar a quarta rodada de leilão do pré-sal, ocorrida esta semana? Os resultados foram positivos ou, como os críticos costumam apontar, o pré-sal foi vendido a preço de banana? Dos quatro blocos licitados, dois tiveram ágios substantivos – Uirapuru, com 240%; Três Marias, com 500%. Dois Irmãos foi arrematado sem ágio e Itaimbezinho não teve oferta.
Os entusiastas dirão que os dois blocos arrematados com fortes ágios demonstram o sucesso do leilão. Por outro lado, o ágio precisa ser examinado à luz dos percentuais mínimos de óleo lucro estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética. No modelo de partilha, vence aquele que ofertar maior percentual de óleo excedente à União. O problema é que os percentuais mínimos da quarta rodada eram baixíssimos, variando entre 7% e 22%. Isto é, sem ágio, as empresas poderiam ficar com 78% a 93% do óleo lucro.
Já falamos neste espaço acerca do papel do intervencionismo estatal em favor das práticas de mercado, apontando para os limites da ideia usual que associa neoliberalismo a Estado mínimo. Em seu lugar, é preciso compreender o papel ativo do Estado em construir práticas jurídico-institucionais que desenvolvam o mercado e a concorrência como princípios de regulação social (e não só econômica). Nada mais ilustrativo da tese do que a análise das regras estatais que regem atualmente as licitações dos blocos do pré-sal, constituindo uma espécie de modelo de partilha que afasta qualquer interferência sobre o jogo econômico puro.
Suas principais características são: a) baixos percentuais mínimos de óleo excedente destinado à União; b) bônus de assinatura baixo, que, vale comparar, na quarta rodada, correspondeu a 1/3 do subsídio que o governo pagará ao diesel com recursos do orçamento; c) redução, em média, de 50% dos índices de conteúdo local; d) benefícios tributários às petroleiras, que podem deduzir os valores aplicados na produção e exploração de petróleo e gás natural para efeito de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com impacto potencial superior a R$ 1 trilhão; e) ausência de exigências em relação à destinação de parcela do petróleo do pré-sal para o abastecimento interno de derivados; f) retirada da Petrobras da condição de operadora única do pré-sal.
Diante do conjunto de regras, quebra-se o vínculo entre exploração do pré-sal e canalização de recursos para adensamento de cadeias produtivas, geração de emprego e financiamento a políticas públicas, especialmente educação e saúde. Em relação a este último ponto, o teto de gastos se torna mais um fator impeditivo. Por exemplo, caso o leilão dos excedentes da cessão onerosa ocorra, o bônus de assinatura, de cerca de R$ 100 bilhões, será integralmente esterilizado. Mesmo com a ampliação da receita, as despesas não podem subir, tendo em vista que já estão programadas no teto. Portanto, gesta-se um modelo que tende à baixa participação governamental nas rendas petrolíferas, mas também interdita a canalização das receitas apropriadas pelo Estado para as políticas demandadas pela população.
Voltemos ao tema dos ágios. O que causa perplexidade é a diferença entre os percentuais mínimos exigidos e os ofertados. No caso de Uirapuru, na Bacia de Santos, o percentual destinado à União foi de 75%, sendo que o mínimo era de 22%. A questão é: como se dá a avaliação do governo, segundo a qual, para uma área ser atrativa ao investimento privado, a União poderia ficar com 22% do lucro, sendo que as empresas fazem suas contas e ofertam 75% do lucro para o Estado? O mercado diz: “obrigado por permitir que eu fique com 78% do óleo lucro, mas 25% já é um percentual suficiente”. A diferença de mais de cinquenta pontos percentuais entre o mínimo e o ofertado implicaria uma perda de renda para a União de cerca de R$ 164 bilhões (se consideramos o preço do barril a US$ 65, custo de produção de US$ 22, o câmbio a 3,7 R$/US$ e 2,5 bilhões de barris recuperáveis na área).
Que tipo de saber é posto em prática pelas regras governamentais, de modo a subavaliar os percentuais de óleo lucro destinados à União, pondo em risco R$ 164 bilhões em apenas um bloco do pré-sal? A resposta deve residir nas articulações entre práticas estatais e um regime de verdade em que o mercado se torna o padrão e o critério de teste daquilo que o Estado pode ou não fazer. Paradoxalmente, nesse regime de verdade, é a subavaliação pelo Estado das riquezas nacionais que permite comemorar ágios mais elevados, mesmo porque o rebaixamento dos índices e o valor reduzido do bônus de assinatura tendem a levar “matematicamente” a diferenças expressivas entre o valor mínimo e o oferta efetiva.
Diante das já comentadas regras do jogo, reduz-se enormemente o potencial para que o pré-sal seja indutor da geração de emprego e renda, do abastecimento interno de derivados, cujos preços subiram exponencialmente, e do financiamento das políticas sociais. Nesse sentido, não há o que comemorar com mais uma rodada de leilão do pré-sal. Por outro lado, diante do risco de que as participações governamentais na renda do petróleo fossem reduzidíssimas, tendo em vista os valores mínimos estabelecidos pelo governo, é preciso confessar certo alívio, com a sensação de quem deixou de perder quantias bilionárias de recursos, consideradas as duas áreas em que houve ágio.
Obrigado, Shell, Chevron, Exxon, Statoil e outras irmãs petroleiras.