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Problema no Horizonte: o Servidor Público na Reforma da Previdência⁠⁠⁠⁠

Prepare-se! Você vai se aposentar apenas aos 70 anos, mas, em compensação, vai ganhar menos.

Este artigo é o terceiro da série de análises sobre a Reforma da Previdência.

Previdência

Antes que você chegue ao final do texto e me pergunte por que usei tanto o trem como metáfora, vou dando logo minhas explicações. O trem é o perfeito espelho para se olhar o Brasil e a administração pública. Há os vagões de primeira e última classe, como a política separou os brasileiros e a burocracia separou os servidores. Todos os servidores precisam andar nos trilhos. O Brasil é um trem ingovernável. O Brasil não tem jeito e a luz que vemos no fim do túnel é um trem. Viram como o trem encaixou? A verdade é essa... Não tem jeito.

Qualquer brasileiro, quando inicia o trabalho com carteira assinada, adere ao Regime Geral, ou seja, à previdência do setor privado. Isso é obrigatório. Você não pode optar por seguir outro rumo. A previdência do setor privado é um trem que passa e todo mundo que trabalha tem que subir nele.

Já os servidores públicos sobem no trem por livre e espontânea vontade. Fazem concurso, viram servidor público e caem no sistema previdenciário do setor público. Se não pularem fora, via previdência complementar, seguem no trem toda vida. Essa regra vale para os antigos servidores. Quem entrou depois das regras da previdência complementar, em 2012, combina seu sistema com a Previdência Complementar.

Como subir no trem do serviço público é um ato de vontade (o concurso), o sistema público pode ter regra dura e o cidadão decidir, a partir do conhecimento dela, se pega o trem ou segue viagem para outras paragens.

O problema da emenda à Constituição tramitando no Congresso Nacional, com novas regras para a previdência do setor público, é apenas querer empurrar para fora do trem o povo que escolheu subir nele vinte ou trinta anos atrás. Quem vai subir agora, perfeito, mas quem já fez uma longa viagem não consegue mudar a trajetória de sua vida de uma hora para outra.

Não dosando adequadamente as diversas situações pré-existentes no âmbito do serviço público, as reformas, todas elas, apontaram e apontam para regras oportunistas, resultado de pressões, contrapressões e interesses instalados no Congresso Nacional.

A pretensão de se fazer um jogo claro, sem a contaminação do debate das regras oportunistas, somente é possível com uma emenda constitucional que trate exclusivamente dos futuros servidores. Primeiro, resolve-se isso. O governo faz uma emenda abrangente, dura, use o adjetivo que queira dar, para os novos servidores. Depois, é ver o que falta e fazer uma emenda tecnicamente limpa, sem regras de ocasião, em debate transparente. O debate no qual se misturam o atual o e novo servidor é contaminado pelo oportunismo de ocasião. Começa aquele negócio de carimbar o cara pelo dia que ele entrou no serviço público.

- Você está aqui desde ontem, anteontem ou transateontem?

A pessoa entra no trem do serviço público, acreditando que ele é estável. Descobrir que é um trem que cambaleia com emendas constitucionais de conteúdo imprevisível não é nada agradável para quem já vem na viagem desde as primeiras estações. O trem que o governo tenta sacolejar agora está cheio de novidades para os novos (o que se pode justificar) e para quem é velho de casa.

As regras da nova emenda criam um emaranhado de situações e combinações de artigos, incisos e parágrafos, para elevar a idade mínima de aposentadoria no futuro a 70 anos. Por meio de regras elásticas de contribuição, tempo de sobrevida, acréscimos de um ano a cada dois anos a partir de 2019, vai se constituindo a regra de empurrar o sujeito lá para frente ou, nos aproveitando da metáfora do trem, lá para trás, na direção do último vagão.

Essa confusão na vida das pessoas poderia ser resolvida por regras simples. Se o governo propusesse um pacote duríssimo para que o novo servidor alcançasse a aposentadoria e ele fizesse concurso, estaria validando a proposta. Imagine um pacote assim:

  1. Quem entrar no serviço público a partir de 2019 vai se aposentar com 70 anos;

  2. 40 anos de contribuição;

  3. 30 anos de serviço público;

  4. Expulsória aos 75 anos;

  5. Teto do regime geral;

  6. Reajuste pelo regime geral.

Que pauleira, não é isso? Lógico que não são regras defensáveis, mas apenas representativas do argumento que se explora aqui. Por mais duras que sejam as regras, são pré-estabelecidas e quem entrar no serviço público já vai com o livrinho da aposentadoria para ler no trem. Deve-se ressalvar sempre a atividade de risco e a educação fundamental. Não pode o policial, nem mesmo o novato, morrer em serviço e a renda da família cair, como quer a nova emenda. Muito menos, o professor agüentar gerações e gerações de guris pintando e bordando em sua lousa. Uma hora antes, pelo menos na hora do recreio, o magistério deve ser preservado.

No longo prazo, as regras estabelecidas para os novos servidores tornarão equilibradas as relações dos aposentados com o Estado. Mesmo que o governo se esqueça dos velhos servidores, uma hora o equilíbrio chega.

Mas aí vem a questão: nosso déficit é hoje, nosso problema é agora, o trem pode descarrilar a qualquer momento. Preciso interromper a despesa agora...

Essas declarações foram feiras durante a aprovação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998; 41, de 2003, e 47, de 2005. Significa que 20 anos atrás, você poderia ter resolvido a previdência do servidor público de uma vez por todas. Quem entrasse até 1998 teria integralidade (o mesmo salário de quando estava na ativa), paridade (o mesmo reajuste de quem está na ativa) e felicidade. Quem entrasse depois, teria previsibilidade. Quanta gente não entrou depois de 1998 no serviço público? A quantas estariam as contas da previdência do setor público hoje?

Combinar na mesma emenda o antigo e o novo servidor, ao longo das emendas previdenciárias, apresentou disciplinas de baixa racionalidade para o antigo servidor e insuficientes financeiramente para o novo. Como resultado, estamos perto de uma nova emenda que, como já dizem, não é a última. Nos próximos artigos, comentaremos os institutos criados na nova emenda para idade, contribuição, remuneração, reajuste, pensão, tempo de serviço e outros mais.


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